Última Atualização 4 de maio de 2023
LEI 7347
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
I – ao meio-ambiente;
II – ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V – por infração da ordem econômica; , e
VI – à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: A Lei da Ação Civil Pública prevê as hipóteses de cabimento dessa ação em rol taxativo.
LEI DA ACP, Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: IV – a qualquer outro interesse (PRINCÍPIO DA NÃO TAXATIVIDADE – rol exemplificativo
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Eventual omissão no atendimento especializado à pessoa idosa com limitação incapacitante pode ser objeto de ação civil pública com a finalidade de proteger os interesses difusos e coletivos dos idosos.