Ação Civil Pública e Foro do Local Onde Ocorrer o Dano

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Última Atualização 10 de junho de 2025

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: A ação civil pública será proposta: no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa e sua propositura prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

Lei 7347/85. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

Parágrafo único.  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Conforme previsão legal, é competente para a propositura de ação civil pública o foro do local do dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

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LEI número 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985:

Art. 2º, Lei nº 7.347/85. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

Parágrafo único:  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.