Última Atualização 1 de abril de 2025
Lei n. 7.347/1985:
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Banca própria MPE-PR (2019):
QUESTÃO CERTA: A Ação Civil Pública, instituída pela Lei n. 7.347/1985, tem como objeto, por previsão legal expressa, a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
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