Última Atualização 28 de fevereiro de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A ação civil de perda de cargo de promotor de justiça cuja causa de pedir não tenha como fundamento ato de improbidade administrativa deverá ser julgada pelo tribunal de justiça.
O § 2º do art. 38 da Lei nº 8.625/93 prevê que a Ação civil para a perda do cargo do membro vitalício do MP é proposta perante o Tribunal de Justiça local, vejamos:
Art. 38 (…)
§ 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
I – prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
II – exercício da advocacia;
III – abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
§ 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.