Ação cautelar preparatória exibição documento

0
131

QUESTÃO CERTA: Caso seja ajuizada ação cautelar preparatória de exibição de documento que possa ser exibido no decorrer da ação principal, o juiz poderá reconhecer a falta de interesse de agir e julgar extinto o processo cautelar sem resolução do mérito.

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL . AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA COMPELIR CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA A PREPARAR E JUNTAR PLANILHAS OU EXTRATOS DE PAGAMENTO DE PIS E COFINS NAS FATURAS TELEFÔNICAS COM OBJETIVO DE POSTERIORMENTE AJUIZAR AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DOCUMENTO INEXISTENTE . FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA A CAUTELAR . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVA QUE PODE SER OBTIDA NA AÇÃO PRINCIPAL . EXIBIÇÃO ÚTIL SOMENTE PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA. Ainda que se possa admitir a existência de relação de consumo e a inversão do ônus da prova, “não há interesse processual na medida de exibição cautelar preparatória se o documento reclamado pelo autor manifestamente não é necessário à propositura da ação principal e se sua utilidade somente emergirá com a eventual procedência do pedido nela formulado.” (TJSC, AC n. , Rel. Des. Newton Janke, j. em 13.07.2010). Mormente quando o documento a ser exibido nem sequer existe, pois o autor pleiteia que ele seja preparado e entregue pela parte adversa.

Advertisement

(TJ-SC – AC: 455756 SC 2010.045575-6, Relator: Jaime Ramos, Data de Julgamento: 19/08/2010, Quarta Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Lages.)