Última Atualização 15 de dezembro de 2024
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
CTN: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de pagamento indevido.
CTN: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
CTN:Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sem possibilidade de suspensão ou interrupção desse prazo.
CTN: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.