Ação anulatória Decisão que Denegar Restituição

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Última Atualização 15 de dezembro de 2024

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

CTN: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: Prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de pagamento indevido.

CTN: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: prescreve em cinco anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

CTN:Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sem possibilidade de suspensão ou interrupção desse prazo.

CTN: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.