Última Atualização 4 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Na tipificação de crime de abuso de autoridade, não se admite a participação de terceiro que não detenha autoridade, pois se trata de crime próprio.
Os crimes de abuso de autoridade são considerados crimes próprios, o que significa que apenas determinadas pessoas, no caso, as que exercem função pública, podem praticá-los. No entanto, é possível que terceiros, que não detenham autoridade, participem do crime na condição de partícipes ou coautores, auxiliando ou instigando a prática do delito. Dessa forma, embora o crime de abuso de autoridade seja próprio, a participação de terceiros não é excluída.
Embora o crime de abuso de autoridade seja tipificado como crime próprio, ou seja, um crime que só pode ser praticado por autoridades públicas, a participação de terceiros que não detenham autoridade é, sim, possível. Isso pode ocorrer em situações em que esses terceiros contribuem de forma ativa para a prática do ato abusivo, mesmo que não possuam a autoridade para praticá-lo por conta própria. Por exemplo, um terceiro pode incitar, auxiliar ou fornecer meios para que a autoridade cometa o abuso de autoridade.
No caso do abuso de autoridade, a tipificação do crime não impede a participação de outros indivíduos, como previsto no artigo 29 do Código Penal, que trata da participação em crimes. Portanto, se uma pessoa sem autoridade colaborar diretamente na execução do ato abusivo, ela pode ser responsabilizada, embora o crime em si seja “próprio”, ou seja, sua realização dependa de alguém com poder específico para praticá-lo.