Abuso de autoridade e indenização arbitrada pelo juiz

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A edição da Lei 13.869/2019 trouxe a expressa revogação da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65), tratada nesse post. Fique atento!

QUESTÃO ERRADA: Nos termos da lei, é possível a responsabilização civil, hipótese em que a sanção consistirá no pagamento do valor do dano cumulado com quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.

De acordo com o artigo 6º, §2º, da Lei 4.898/1965, o pagamento da quantia indenizatória arbitrada pelo juiz só terá lugar quando não for possível a fixação do dano.

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Com efeito, com base na lei em referência, não é possível a cumulação de quantia correspondente ao valor do dano e de quantia indenizatória arbitrada pelo juiz.