CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Foi noticiado pela imprensa que um membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa teria requerido vista de determinado processo e vinha demorando, de maneira demasiada e injustificada, para analisá-lo e, consequentemente, devolvê-lo. Ao fim da reportagem, foi informado que o objetivo do requerimento de vista era o de retardar o julgamento, obrar que configuraria crime de abuso de autoridade.
À luz da sistemática instituída pela Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que a conduta atribuída ao membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa: somente configura crime se for demonstrada a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL
Os crimes previstos na nova Lei de Abuso de Autoridade são todos dolosos.
Além do dolo, a o art. 1º, parágrafo 1º da lei em tela exige que esteja presente uma finalidade específica de agir para que a conduta criminosa reste configurada.
Art. 1º. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Além do dolo:
✔ Com a finalidade específica de prejudicar outrem;
✔ Com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
✔ Por mero capricho ou satisfação pessoal.
Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
O que geralmente as bancas cobram:
- Ela requer dolo específico → especial fim de agir.
- Particular pode ser sujeito ativo em coautoria ou participação com o agente público, caso tenha consciência dessa qualidade.
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO.
- Penas:
– Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos/ + Graves → Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)
NOVA PENA 2022: Violência Institucional
Art. 15-A. Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
- Todos os crimes são de ação penal pública INCONDICIONADA. Contudo, será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa).
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. (não há crime de hermenêutica)
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
A perda do cargo é de efeito auTOmático nos crimes de Tortura e Orcrim
Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h
São efeitos da condenação:
- I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; (ÚNICO AUTOMÁTICO) Advertisement
- II– a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos
- III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Os incisos II e III são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença
- Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
- prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
- As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Acerca dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que: os crimes de abuso de autoridade, além do dolo, exigem a presença de elemento subjetivo especial, isto é, a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a atuação por mero capricho ou satisfação pessoal;
Art. 1 – § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.