Caderno de Prova

Abuso de Autoridade e Finalidade Específica

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Foi noticiado pela imprensa que um membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa teria requerido vista de determinado processo e vinha demorando, de maneira demasiada e injustificada, para analisá-lo e, consequentemente, devolvê-lo. Ao fim da reportagem, foi informado que o objetivo do requerimento de vista era o de retardar o julgamento, obrar que configuraria crime de abuso de autoridade.
À luz da sistemática instituída pela Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que a conduta atribuída ao membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa: somente configura crime se for demonstrada a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.

ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL

Os crimes previstos na nova Lei de Abuso de Autoridade são todos dolosos.

Além do dolo, a o art. 1º, parágrafo 1º da lei em tela exige que esteja presente uma finalidade específica de agir para que a conduta criminosa reste configurada.

Art. 1º. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Além do dolo:

✔ Com a finalidade específica de prejudicar outrem;

✔ Com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

✔ Por mero capricho ou satisfação pessoal.

Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.

• Mero capricho ou satisfação pessoal;

• Prejudicar outrem;

• Beneficiar a si mesmo.

O que geralmente as bancas cobram:

– Graves → Detenção de 6 meses a 2 anos/ + Graves → Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)

NOVA PENA 2022: Violência Institucional      

Art. 15-A. Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa

A perda do cargo é de efeito auTOmático nos crimes de Tortura e Orcrim

Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h

São efeitos da condenação:

  1. Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Acerca dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que: os crimes de abuso de autoridade, além do dolo, exigem a presença de elemento subjetivo especial, isto é, a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a atuação por mero capricho ou satisfação pessoal; 

Art. 1 – § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

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