Abuso de autoridade e ação privada subsidiária

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Última Atualização 16 de maio de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que:  nos crimes de abuso de autoridade, a queixa subsidiária pode ser oferecida pelo ofendido, ainda que ausente qualquer inércia por parte do Ministério Público;

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A queixa subsidiária é proposta ante a inércia do MP.

Lei 13.869/2019:

Art. 3°, § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.