Abuso Autoridade restritivas direitos substitutivas privativas

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Última Atualização 26 de dezembro de 2024

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Rafael, policial civil, foi condenado a uma pena de 2 anos de detenção por ter invadido, à revelia dos ocupantes, imóvel habitado, sem autorização judicial. Neste caso, Rafael pode ter a pena privativa de liberdade substituída pela suspensão do cargo público pelo prazo de um a seis meses.

Correta. O crime foi de abuso de autoridade, logo, aplica-se o art. 5º “As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens”.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 13.869/2019, que dispõe sobre o abuso de autoridade, julgue o item a seguir. A citada lei prevê como penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 mês a 12 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.

Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

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III – (VETADO).

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

GABARITO: ERRADO – OBSERVAÇÕES: 

  • Limitação de fim de semana não é uma das penas previstas.
  • O prazo máximo da pena de suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato não é de 12 meses e sim de 6 meses.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Se um agente público cometer crime de abuso de autoridade, é vedada a substituição de eventual pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.

Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

Penas restritivas de direitos aplicáveis 

  1. Prestação serviço ⇾ comunidade/entidade pública 
  2. Suspensão exercício cargo/função/mandato ⇾ 1 a 6 meses ⇾ Sem remuneração e vantagens 

*Aplicadas sozinhas ou cumuladas com outras penas 

ADENDO:

Art. 4º São efeitos da condenação:

automático:

  • -tornar certa a obrigação de indenizar o dano

condicionadas a reincidências: –>devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos
  • a perda do cargo, do mandato ou da função pública.