Última Atualização 26 de dezembro de 2024
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Rafael, policial civil, foi condenado a uma pena de 2 anos de detenção por ter invadido, à revelia dos ocupantes, imóvel habitado, sem autorização judicial. Neste caso, Rafael pode ter a pena privativa de liberdade substituída pela suspensão do cargo público pelo prazo de um a seis meses.
Correta. O crime foi de abuso de autoridade, logo, aplica-se o art. 5º “As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens”.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Com base na Lei n.º 13.869/2019, que dispõe sobre o abuso de autoridade, julgue o item a seguir. A citada lei prevê como penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 mês a 12 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III – (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
GABARITO: ERRADO – OBSERVAÇÕES:
- Limitação de fim de semana não é uma das penas previstas.
- O prazo máximo da pena de suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato não é de 12 meses e sim de 6 meses.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Se um agente público cometer crime de abuso de autoridade, é vedada a substituição de eventual pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
Penas restritivas de direitos aplicáveis
- Prestação serviço ⇾ comunidade/entidade pública
- Suspensão exercício cargo/função/mandato ⇾ 1 a 6 meses ⇾ Sem remuneração e vantagens
*Aplicadas sozinhas ou cumuladas com outras penas
ADENDO:
Art. 4º São efeitos da condenação:
automático:
- -tornar certa a obrigação de indenizar o dano
condicionadas a reincidências: –>devendo ser declarados motivadamente na sentença.
- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos
- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.