Lei nº 13.869/2019 – Crimes de abuso de autoridade
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo questionar sobre
a existência ou a autoria do fato quando essas questões já tenham sido decididas no juízo criminal. Contudo, faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.