Última Atualização 28 de junho de 2025
A capacidade civil refere-se à aptidão que a pessoa tem para exercer direitos e assumir obrigações na ordem jurídica. Nem todos possuem plena capacidade para praticar todos os atos da vida civil, sendo que o Código Civil estabelece categorias de incapacidade, que podem ser absolutas ou relativas.
A incapacidade absoluta impede que a pessoa exerça pessoalmente os atos da vida civil, exigindo representação, e atinge principalmente os menores de 16 anos. Já a incapacidade relativa limita a prática de certos atos ou a forma de exercê-los, aplicando-se a pessoas com discernimento reduzido por condições transitórias ou permanentes, como adolescentes entre 16 e 18 anos, ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos e aqueles que não podem exprimir sua vontade.
Esse regime busca proteger os interesses e garantir a segurança jurídica, reconhecendo a diversidade das condições individuais para o exercício da capacidade civil.
Código Civil:
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A respeito de pressupostos processuais subjetivos, assinale a opção correta. No As pessoas incapazes de modo absoluto e aquelas que o sejam de modo relativo não possuem capacidade para estar em juízo, razão pela qual precisam ser, respectivamente, assistidas e representadas.
O absolutamente incapaz é representado e o relativamente incapaz é assistido.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: João, de 35 anos, foi diagnosticado com esquizofrenia em estágio moderado. Ele possui momentos de lucidez e consegue realizar algumas atividades cotidianas, mas em certas ocasiões apresenta dificuldades em compreender plenamente as consequências de seus atos, especialmente no que diz respeito à administração de seus bens e realização de contratos. Seu irmão, Carlos, preocupado com a situação, ingressa com uma ação de interdição total de João, requerendo que ele seja declarado absolutamente incapaz, com nomeação de curador. Paralelamente, João, assistido por um defensor público, manifesta o desejo de estabelecer um processo de tomada de decisão apoiada, indicando dois amigos próximos como os seus apoiadores, para auxiliá-lo na tomada de decisões relacionadas ao seu patrimônio e à sua saúde. Diante dessa situação, é correto afirmar que: João poderá ser declarado absolutamente incapaz caso seja comprovado por perícia que, em razão da patologia, não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil, o que justificaria a interdição total e nomeação de curador
CC: Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
O artigo 3º do Código Civil, com a redação dada pela referida lei, considera absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. Pessoas com deficiência, mesmo com comprometimento significativo do discernimento, são consideradas relativamente incapazes, conforme o artigo 4º do Código Civil.
Fonte: Estratégia Carreira Jurídica.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O Código Civil dispõe que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” e que “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida”. Considerando-se os conceitos de capacidade e personalidade, é correto afirmar que: não é certo considerar a pessoa relativamente incapaz no momento da limitação quando a causa de impossibilidade de expressão da vontade for transitória.
FUNDATEC (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o que estabelece o Código Civil Brasileiro são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
II. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, bem como os pródigos.
Quais estão corretas? Apenas I e III.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta em relação às pessoas naturais e à teoria geral do negócio jurídico: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais sem desenvolvimento mental completo.
Falso. A incapacidade absoluta é tão somente a fixada pelo critério idade: são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos (art. 03º do CC).
Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo serão considerados relativamente incapazes apenas se não puderem exprimir sua vontade (art. 04º, III do CC).
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a atual redação do Código Civil, estão sujeitos à curatela: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos.
ARTIGO 1767. Estão sujeitos a curatela:
I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
II – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
V – os pródigos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: As pessoas com deficiência são consideradas absolutamente incapazes pelo atual regime da capacidade civil.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A incapacidade relativa atinge as pessoas que não podem exprimir sua vontade devido a causas de natureza permanente ou transitória.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: São absolutamente incapazes as pessoas viciadas em tóxicos.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Pessoa maior de dezoito anos de idade que tenha incapacidade física deve ser representada em juízo por seus pais ou curadores.
Pessoa maior de 18 que tenha incapacidade fisica é plenamente possível de atuar como parte sem assistência/representação, visto que é plenamente capaz.
Código Civil
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
Caso a questão tratasse de alguma deficiência mental
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: São absolutamente incapazes para os atos da vida civil as pessoas portadoras de deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe alterações significativas para o Código Civil no tocante à capacidade das pessoas naturais – entre elas, a revogação dos incisos II e III do artigo 3°, os quais consideravam absolutamente incapazes aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que não pudessem exprimir sua vontade, mesmo em razão de causa transitória.
Segundo o Art. 3º do CC, são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES os menores de 16 (dezesseis anos).
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Ana Oliveira, viúva, autônoma, é mãe de três filhos: Caio, de 16 anos, Getúlio, de 25 anos, e Regina, de 19 anos. Caio ingressou em curso superior de medicina veterinária, Getúlio foi declarado ausente em processo judicial e Regina, após acidente, encontra-se hospitalizada, em estado de coma. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que: Caio é relativamente incapaz em razão da idade e Getúlio, independentemente da declaração de ausência, mantém a sua capacidade civil.
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
A curadoria refere-se apenas aos bens e não à pessoa do ausente, não sofrendo a sua pessoa, tampouco a sua Capacidade, qualquer espécie de limitação.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
Ou seja, Regina é RELATIVAMENTE incapaz.