Absolutamente Incapaz e Relativamente Incapaz

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Código Civil:

Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV – os pródigos.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O Código Civil dispõe que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” e que “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida”. Considerando-se os conceitos de capacidade e personalidade, é correto afirmar que: não é certo considerar a pessoa relativamente incapaz no momento da limitação quando a causa de impossibilidade de expressão da vontade for transitória.

FUNDATEC (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o que estabelece o Código Civil Brasileiro são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

II. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

III. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, bem como os pródigos.

Quais estão corretas? Apenas I e III.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta em relação às pessoas naturais e à teoria geral do negócio jurídico: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais sem desenvolvimento mental completo.

Falso. A incapacidade absoluta é tão somente a fixada pelo critério idade: são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos (art. 03º do CC).

Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo serão considerados relativamente incapazes apenas se não puderem exprimir sua vontade (art. 04º, III do CC).

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a atual redação do Código Civil, estão sujeitos à curatela: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; e os pródigos.

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ARTIGO 1767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

II – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

IV – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

V – os pródigos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: As pessoas com deficiência são consideradas absolutamente incapazes pelo atual regime da capacidade civil.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A incapacidade relativa atinge as pessoas que não podem exprimir sua vontade devido a causas de natureza permanente ou transitória.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: São absolutamente incapazes as pessoas viciadas em tóxicos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Pessoa maior de dezoito anos de idade que tenha incapacidade física deve ser representada em juízo por seus pais ou curadores.

Pessoa maior de 18 que tenha incapacidade fisica é plenamente possível de atuar como parte sem assistência/representação, visto que é plenamente capaz.

Código Civil

Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos.

Caso a questão tratasse de alguma deficiência mental, seria enquadrado como RELATIVAMENTE CAPAZ, no inciso III, devendo ser ASSISTIDO.