FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: Os papéis de trabalho devem ter abrangência e detalhamento para propiciar a compreensão do planejamento de auditoria em grau: suficiente.
12.1.2.3 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
CETRO (2013):
QUESTÃO CERTA: Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhes suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Uma das recomendações que os auditores devem observar no preenchimento dos papéis de trabalho é não revelar o critério adotado para determinar o valor a partir do qual as operações foram consideradas relevantes.
Os critérios utilizados na definição da materialidade são imprescindíveis no preenchimento dos papéis de trabalho, pois é a partir deles que um revisor do controle de qualidade dos trabalhos poderá, por exemplo, avaliar a razoabilidade utilizada pelo auditor que executou o trabalho.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Todas as instruções aos membros de equipes de auditorias devem fazer parte da documentação da auditoria (papéis de trabalho).
A regra é simples: “Apenas as informações relevantes, produzidas durante a auditoria, devem ser arquivadas nos papéis de trabalho (documentação de auditoria)”
Logo, a questão está incorreta, pois nem todas as instruções são relevantes ao processo.
NBC TA 230 item A7. A documentação de auditoria fornece evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: A NBC TI 01 estabelece que os papéis de trabalho devem propiciar a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas. Para tanto, essa norma determina expressamente que os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe: suficientes.