Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Em caso de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a um período de repouso remunerado de duas semanas, ensejando hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
CLT, art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
QUESTÃO ERRADA: Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 30 dias, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
QUESTÃO CERTA: Marta, Katia e Gilda são empregadas da empresa F e trabalham no setor de empacotamento. Na semana passada este setor passou por situações excepcionais que culminaram no afastamento temporário das empregadas. Marta sofreu um aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, tendo sido afastada por duas semanas. O esposo de Kátia faleceu e ela faltou justificadamente ao serviço por dois dias consecutivos. Gilda faltou justificadamente por três dias consecutivos em razão de seu casamento. Nestes casos, ocorreu a interrupção dos contratos de trabalho de Marta, Katia e Gilda.
QUESTÃO CERTA: Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero, de forma prematura, comprovada por atestado médico oficial, sofreu um aborto na segunda semana de gestação. Neste caso, o contrato de trabalho de Lucila será interrompido e ela terá direito a duas semanas de repouso.
QUESTÃO CERTA: Considerando as normas especiais de proteção ao trabalho da mulher e do menor contida na Consolidação das Leis do Trabalho é INCORRETO afirmar que: em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 4 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
Parte superior do formulário
CASAMENTO E MORTE É A MESMA COISA: interrupção contratual
– CASAR (mais tenso): 3 dias
– MORRER (mais fácil que casar, precisa de menos dias): 2 dias
– LEMBRANDO QUE O ABORTO NÃO-CRIMINOSO É: interrupção contratual.