Abono salarial e FGTS

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importância recebida a título de abono de férias.

Abono de férias é 1/3 das férias que podem ser vendidas para o patrão. Esse dinheiro que o Patrão passa para o funcionário em função das férias vendidas, não será computado como salário, já que o cálculo do FGTS é feito com base no salário do empregado.

Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

§ 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.                  

QUESTÃO CERTA: Analise a proposição a seguir e assinale a alternativa correta: O abono de férias deverá ser requerido: até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

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Art. 143. § 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

QUESTÃO CERTA: O empregado doméstico pode converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário.

LC 150/2015, Art. 17 – O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3º, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

§ 3º – É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.