QUESTÃO CERTA: O servidor ocupante de cargo efetivo em órgão da União que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
CF/88
ART 40 § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.
QUESTÃO ERRADA: O servidor que, tendo preenchido os requisitos para a aposentadoria voluntária pelo RPPS, optar por continuar em atividade fará jus ao abono de permanência, ainda que perceba aposentadoria pelo RGPS.
Como sabido, a aposentadoria voluntária pode se dar de 2 maneiras:
a) Com proventos integrais (art. 40, §1º, III, “a” da CF) ou
b) Com proventos proporcionais (art. 40, §1º, III, “b” da CF).
O abono de permanência restringe-se aos casos de aposentadoria voluntária COM PROVENTOS INTEGRAIS, consoante se vê do art. 40, §19º da CF, a saber:
Art. 40. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).