Abertura Registro Alteração e Baixa da microempresa e empresa de pequeno porte

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Última Atualização 23 de março de 2025

Lei 123/2006:

Art. 4 (…)

§ 1o  O processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, observado o seguinte:              (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

I – poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas ao estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM; e

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: O tratamento favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte não alcança as formalidades relativas à inscrição e baixa no âmbito dos registros públicos.

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A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) prevê o tratamento favorecido às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), inclusive no que diz respeito à simplificação de procedimentos de inscrição e baixa nos registros públicos.