Abertura dos envelopes e Lei 8.666

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Lei 8.666

§ 1o A ABERTURA DOS ENVELOPES contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.

QUESTÃO CERTA: No processamento e julgamento de uma licitação, os envelopes com a documentação para habilitação e os que contêm as propostas dos licitantes: devem obrigatoriamente ser abertos em sessão pública, da qual se lavrará uma ata em que sejam narrados os eventos, que deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela comissão competente.

QUESTÃO ERRADA: A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, pela Comissão de licitação e pela assessoria jurídica da Administração.

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QUESTÃO CERTA: A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas na concorrência internacional, com participação de empresas estrangeiras, deve ser realizada em ato público previamente designado, com a participação dos membros da comissão designados pelo órgão público responsável pelo certame.

QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Lei de licitações, serão observados dentre outros atos, os seguintes, durante o procedimento e julgamento da licitação: Lavratura de ata da sessão de abertura dos envelopes contendo a habilitação e as propostas é considerada facultativa.