Abandono de Emprego – Quando Acontece? (exemplos)

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Última Atualização 8 de janeiro de 2025

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Carina, empregada da empresa X, estava em gozo de licença maternidade. Após 45 dias da cessação do referido benefício previdenciário, Carina não retornou ao serviço, nem justificou o motivo de não o fazer. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST, presume-se abandono de emprego, podendo ocorrer a rescisão do contrato de trabalho de Carina com justa causa.

Súmula 32 TST: Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

INSTITUTO AOCP (2014):

QUESTÃO CERTA: A ausência continuada e injustificada do trabalhador ao trabalho por certo lapso de tempo configura o abandono de emprego. Presume-se o abandono de emprego quando o empregado faltar ao serviço continuamente por pelo menos: 30 dias.

Parte superior do formulário

+60dias -> deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias-–> não tem direito as férias;

+30dias –> permanecer em gozo de licença com percepção de salário por mais de 30 dias;

+30dias —> deixar de trabalhar com percepção de salário em virtude de paralisação por mais de 30 dias;

+6meses –> tiver percebido da previdência prestação de aci dente de trabalho ou auxilio doença por mais de 6 meses

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, embora descontínuos.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Katila, empregada da empresa Z, estava afastada de seu emprego em razão de uma doença cardíaca. Durante alguns meses Katila recebeu auxilio-doença previdenciário. Após 40 dias da cessação efetiva do benefício previdenciário, Katila ainda não retornou a seu emprego e não justificou o motivo de não retornar. Neste caso, conforme súmula do TST presume-se o abandono de emprego e a empresa Z poderá rescindir o contrato de trabalho com justa causa.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Configura-se abandono de emprego quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por trinta dias consecutivos, bastando que o empregador comprove as faltas ao trabalho para justificar a aplicação da justa causa ao empregado.