QUESTÃO ERRADA: A vigência da lei orçamentária anual deve coincidir com a vigência da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
Embora a LDO seja aprovada anualmente, sua vigência ultrapassa o exercício financeiro. Ela é encaminhada ao Congresso Nacional em 15 de abril e devolvida ao Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, 17 de julho, para sanção. Esse prazo diferenciado é justificado porque, no segundo semestre, a LDO orienta a elaboração da LOA.
Assim como a LDO, a LOA é aprovada anualmente, mas possui vigência de um exercício financeiro, que deve coincidir com o calendário civil. Quanto aos prazos, ela deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até 31 de agosto, e devolvido ao Executivo até o encerramento da sessão legislativa, 22 de dezembro, para sanção.
Resumindo:
Vigência da LDO – – – – > 17/7/X0 até 31/12/X1
Vigência da LOA – – – – > 01/01/X0 até 31/12/X0
QUESTÃO ERRADA: A vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) não coincide com o exercício financeiro. Já a da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) coincide.
O calendário imaginado pela CF/88 indica que a LOA deve ter vigência equivalente ao exercício financeiro. A LDO, por outro lado, tem vigência estendida no tempo, em torno de 18 meses.