Última Atualização 13 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições majoritárias e, em seguida, os referentes às eleições proporcionais.
Art.59 Código Eleitoral (lei 9.504/97)
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:
I – para as eleições de que trata o , Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;
II – para as eleições de que trata o , Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I – para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II – para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.