CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A União pode celebrar convênio com um consórcio público, caso em que se aplicarão aos entes federativos nele consorciados as exigências legais de regularidade.
Celebração de convênio = as exigências são aplicadas ao consórcio público.
11107/2005:
Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput
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