A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos

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Última Atualização 1 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A União pode celebrar convênio com um consórcio público, caso em que se aplicarão aos entes federativos nele consorciados as exigências legais de regularidade.

Celebração de convênio = as exigências são aplicadas ao consórcio público.

11107/2005:

Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

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Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo, as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados.