Última Atualização 8 de junho de 2025
CPP:
I – os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II – a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III – a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV – a indicação dos artigos de lei aplicados;
VI – a data e a assinatura do juiz.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Sob pena de nulidade, a sentença deve obrigatoriamente conter os nomes e a identificação integral das partes, bem como a exposição detalhada da acusação e da defesa.
Art. 381. A sentença conterá:
I – os nomes das partes ou, quando não possível
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II – a exposição sucinta da acusação e da defesa;
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