Última Atualização 5 de julho de 2025
Lei 13.303/2016:
Art. 73. A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Parágrafo único. O disposto no caput não prejudicará o registro contábil exaustivo dos valores despendidos e a exigência de recibo por parte dos respectivos destinatários.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: São dispensadas a redução a termo do contrato e a emissão do recibo pelos destinatários no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras para a empresa pública ou sociedade de economia mista.
A questão está errada porque a Lei 13.303/2016 dispensa apenas a formalização por escrito (redução a termo) em casos de pequenas despesas de pronta entrega sem obrigações futuras, mas não dispensa o recibo nem o registro contábil. O parágrafo único reforça que os valores devem ser registrados e acompanhados de recibo.