Última Atualização 15 de junho de 2025
CPC:
Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: Thiago, Nívea e João conversavam a respeito de provas no Processo Civil. Inicialmente, Thiago afirmou que a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. Nívea, por sua vez, asseverou que incumbe às partes, dentro de 10 (dez) dias, contados da intimação do pronunciamento judicial de nomeação do perito, arguir seu impedimento ou suspeição, se for o caso. Por fim, João assentou que a utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
Tomando o debate dos amigos como premissa, é correto afirmar que
Thiago) CERTO
Reproduz a literalidade do CPC:
Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.
Nívea) ERRADA
Art. 465 (…)
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
João) CERTO
Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.