A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores

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Última Atualização 1 de junho de 2025

Estatuto do idoso

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Wagner, de 83 anos de idade, tem três filhos: Simone, Sara e Samuel. Ele cuidou dos três filhos sozinho durante toda a vida, visto que a esposa faleceu quando os três ainda eram crianças. A boa criação dada por Wagner contribuiu para o sucesso pessoal e financeiro dos três. Simone, com 30 anos, é advogada, não tem filhos e percebe mensalmente R$ 15.000,00. Sara tem 40 anos, é cirurgiã, tem dois filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 25.000,00. Samuel, por sua vez, tem 45 anos, é especialista em inteligência artificial, tem quatro filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 40.000,00. Wagner, nos últimos anos, foi acometido de uma doença que não lhe permite mais trabalhar, e a sua aposentadoria não lhe permite pagar todas as contas. Assim, pediu a ajuda dos filhos para complementar a renda, de modo a ter o suficiente para sobreviver, o que foi negado pelos três. Nesse caso, Wagner pode propor ação de alimentos em face: de qualquer um dos filhos, à sua escolha, e o demandado pode ser exigido pela totalidade da pensão.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: João, de 81 anos, encontra-se em situação de fragilidade física e econômica. Viúvo, ele reside sozinho em um pequeno imóvel rural, recebendo uma aposentadoria de um salário mínimo. Ele tem quatro filhos:

• Ana, médica com alta renda;

• Bruno, professor universitário federal aposentado;

• Carla, que mora fora do país há mais de dez anos; e

• Daniel, que está desempregado há mais de um ano e vive de pequenos trabalhos informais.

João, diante do agravamento do seu quadro de saúde e da recusa dos filhos em lhe prestar auxílio, ajuizou ação de alimentos em face de Ana, pois gostaria que apenas ela arcasse com a prestação de alimentos em seu favor, pois é a que tem melhores condições financeiras. Ana alega que a obrigação alimentar deve ser dividida proporcionalmente entre os irmãos, conforme a capacidade de cada um, e que não pode ser compelida a arcar sozinha com o encargo. O Juiz, por sua vez, concede alimentos provisórios, fixando a prestação exclusivamente em face de Ana. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta: A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, mas João tem o direito de escolher qual dos filhos deverá prestar alimentos, podendo Ana ser compelida a arcar integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade contributiva.

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=> A obrigação alimentar entre irmãos em favor dos pais é solidária, ou seja, todos respondem pela prestação, mas o credor pode escolher a quem demandar e exigir o valor integral. Isso está previsto no artigo 1.696 do Código Civil e reforçado pela jurisprudência do STJ. Ana pode ser compelida a pagar integralmente, cabendo a ela depois cobrar dos irmãos o que lhes couber.

Lei nº 10.741/2003

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. 

STJ:

A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil. O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos. A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12).

STJ. 3ª Turma. REsp 775565-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/06/2006.