Última Atualização 7 de julho de 2023
Lei 9.099/1995:
Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: A audiência de instrução e julgamento, por colher provas, somente é presidida por juiz togado, restando ao juiz leigo a audiência de conciliação.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito aos juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: poderão supervisionar a instrução que será dirigida por conciliador.
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LEI 9099:
Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
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