A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira

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Última Atualização 5 de junho de 2025

Lei 6404:

Art. 252. A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, será submetida à deliberação da assembléia-geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos 224 e 225.

§ 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar a operação, deverá autorizar o aumento do capital, a ser realizado com as ações a serem incorporadas e nomear os peritos que as avaliarão; os acionistas não terão direito de preferência para subscrever o aumento de capital, mas os dissidentes poderão retirar-se da companhia, observado o disposto no art. 137, II, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230.                            (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

§ 2º A assembleia geral da companhia cujas ações houverem de ser incorporadas somente poderá aprovar a operação por metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, se a aprovar, autorizará a diretoria a subscrever o aumento do capital da incorporadora, por conta dos seus acionistas, e os dissidentes da deliberação terão direito de se retirar da companhia, observado o disposto no inciso II do caput do art. 137 desta Lei, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230 desta Lei.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 3º Aprovado o laudo de avaliação pela assembléia-geral da incorporadora, efetivar-se-á a incorporação e os titulares das ações incorporadas receberão diretamente da incorporadora as ações que lhes couberem.

§ 4o  A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de incorporação de ações que envolvam companhia aberta.        

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Gravatá Telecomunicações S/A, sociedade anônima de capital fechado e com sede na cidade do Recife/PE, irá incorporar todas as ações do capital social da Companhia Trindade de Cabos e Fibras Óticas, sociedade anônima de capital fechado e com sede na cidade de Caruaru/PE, para convertê-la em subsidiária integral da primeira. Considerada a operação societária que se pretende realizar, é correto afirmar que:  a assembleia geral da Companhia Trindade de Cabos e Fibras Óticas somente poderá aprovar a operação por metade, no mínimo, das ações com direito a voto e, se a aprovar, autorizará o Conselho de Administração a subscrever o aumento do capital da incorporadora das ações, por conta dos seus acionistas;

INCORRETO. A assembleia geral da Companhia Trindade de Cabos e Fibras Óticas somente poderá aprovar a operação por metade, no mínimo, das ações com direito a voto e, se a aprovar, autorizará o Conselho de Administração a subscrever o aumento do capital da incorporadora das ações, por conta dos seus acionistas;

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Lei n.º 6.404/1976 | Art. 252. […] § 2º A assembleia geral da companhia cujas ações houverem de ser incorporadas somente poderá aprovar a operação por metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, se a aprovar, autorizará a diretoria a subscrever o aumento do capital da incorporadora, por conta dos seus acionistas, e os dissidentes da deliberação terão direito de se retirar da companhia, observado o disposto no inciso II do caput do art. 137 desta Lei, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230 desta Lei.      

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Gravatá Telecomunicações S/A, sociedade anônima de capital fechado e com sede na cidade do Recife/PE, irá incorporar todas as ações do capital social da Companhia Trindade de Cabos e Fibras Óticas, sociedade anônima de capital fechado e com sede na cidade de Caruaru/PE, para convertê-la em subsidiária integral da primeira. Considerada a operação societária que se pretende realizar, é correto afirmar que:  aprovado o laudo de avaliação das ações da sociedade Companhia Trindade de Cabos e Fibras Óticas pela assembleia geral de Gravatá Telecomunicações S/A, será efetivada a incorporação, e os titulares das ações incorporadas receberão diretamente da incorporadora as ações que lhes couberem; 

CORRETO. Aprovado o laudo de avaliação das ações da sociedade Companhia Trindade de Cabos e Fibras Óticas pela assembleia geral de Gravatá Telecomunicações S/A, será efetivada a incorporação, e os titulares das ações incorporadas receberão diretamente da incorporadora as ações que lhes couberem.

Lei n.º 6.404/1976 | Art. 252. […] § 3º Aprovado o laudo de avaliação pela assembleia-geral da incorporadora, efetivar-se-á a incorporação e os titulares das ações incorporadas receberão diretamente da incorporadora as ações que lhes couberem.