A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos

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Última Atualização 4 de junho de 2025

Lei 14.133/2021:

Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Em decorrência de uma situação fática em que foi necessário explicar as fases do procedimento licitatório, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, especificamente em relação à fase de habilitação, Yanna asseverou corretamente que: a habilitação fiscal, social e trabalhista visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, sendo certo que a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

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