A existência de superavit atuarial não constitui óbice à extinção de regime próprio

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Última Atualização 21 de abril de 2025

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Representa impedimento à extinção de regime próprio de previdência social (RPPS) e à migração para o regime geral de previdência social (RGPS) a eventual existência de superávit atuarial naquele regime.

EC 103/19. Art. 34. Na hipótese de extinção por lei de regime previdenciário e migração dos respectivos segurados para o Regime Geral de Previdência Social, serão observados, até que lei federal disponha sobre a matéria, os seguintes requisitos pelo ente federativo:

(…)

Parágrafo único. A existência de superavit atuarial NÃO CONSTITUI ÓBICE

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 à extinção de regime próprio de previdência social e à consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social.

Não confunda: a reforma da previdência proíbe a criação de novos RPPS, mas não cria óbices para a extinção dos existentes, inclusive em casos de superavit atuarial. 

Fonte: Tec Concursos