Última Atualização 24 de junho de 2023
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações e dos requisitos de informações a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido. Contudo, a escrituração deve conter, no mínimo, além do valor do registro contábil: data; conta devedora; conta credora; histórico.
Para facilitar a identificação e o controle sobre os fatos que estão sendo registrados, a ITG 2000 (R1) do CFC estabelece o seguinte. A escrituração em forma contábil deve conter, no mínimo:
• Data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
• Conta devedora;
• Conta credora;
• Histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
• Valor do registro contábil;
• Informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Ao afirmar que “o nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários”, a Norma Contábil quer dizer que: o detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis.