A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância

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Última Atualização 14 de junho de 2025

LEP:

Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

§ 1° O ingresso do pessoal penitenciário, bem como a progressão ou a ascensão funcional dependerão de cursos específicos de formação, procedendo-se à reciclagem periódica dos servidores em exercício.

§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

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FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, independentemente de se tratar de pessoal técnico especializado.

Art. 77, § 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.;