A decisão que nas esferas administrativa controladora ou judicial

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Última Atualização 22 de abril de 2025

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: A motivação da decisão administrativa demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, ônus que não se transmite à decisão jurisdicional que eventualmente a controle, diante da independência e harmonia dos Poderes. 

INCORRETO. A motivação da decisão administrativa demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, ônus que não se transmite à decisão jurisdicional que eventualmente a controle, diante da independência e harmonia dos Poderes.

LINDB | Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: A decisão administrativa ou jurisdicional que decretar a invalidação de ato administrativo deverá indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas e deverá ainda, quando for o caso, apontar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

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Fundamento – Decreto-Lei n. 4.657/42 – LINDB

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.           

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.