Última Atualização 11 de janeiro de 2025
CPC:
Art. 246. A citação será feita:
I – Pelo correio;
II – Por oficial de justiça;
III – Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV – Por edital;
V – Por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Cada um dos itens a seguir apresenta uma modalidade de comunicação dos atos processuais.
I pelo correio
II por edital
III por escrivão ou chefe de secretaria
IV por publicação em órgão oficial
V por oficial de justiça
Entre essas, são hipóteses de citação previstas expressamente no Código de Processo Civil (CPC) apenas as modalidades apresentadas nos itens: I, II, III e V.
Art. 246. A citação será feita:
I – Pelo correio;
II – Por oficial de justiça;
III – Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV – Por edital;
V – Por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Fonte: NCPC
Publicação em órgão oficial só intimações: Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Caso um órgão da administração pública direta ou indireta seja polo passivo de uma demanda jurisdicional, sua citação deverá preferencialmente se realizar por: via eletrônica.
CPC: § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A intimação de empresa pública para o cumprimento de sentença, caso não haja procurador constituído nos autos, será feita preferencialmente por: meio eletrônico.
CPC: Art. 246. § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: No que se refere à comunicação dos atos processuais, aplica-se às entidades da administração pública direta e indireta a obrigatoriedade de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para o recebimento de citações e intimações, que serão preferencialmente realizadas por meio eletrônico.
CPC:
Art. 246. A citação será feita:
I – pelo correio;
II – por oficial de justiça;
III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV – por edital;
V – por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: No intuito de preservar a intimidade das partes e de respeitar o interesse público que justifica o segredo de justiça, considera-se válida a publicação em que os litigantes e seus advogados são indicados abreviadamente apenas pelas iniciais dos nomes.
CPC:
Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
(…)
§ 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.
§ 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.
§ 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Conforme as normas do CPC que tratam da comunicação dos atos processuais, será permitida a citação por meio eletrônico:
I quando o citando for empresa pública.
II nas ações de estado.
III no procedimento monitório. IV no processo de execução. V em ações de competência originária dos tribunais.
Estão certos apenas os itens: I, III, IV e V.
Art. 246 CPC. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Art. 247 CPC. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II – quando o citando for incapaz;
III – quando o citando for pessoa de direito público;
IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: A Companhia Prudentina de Desenvolvimento foi citada para apresentar contestação em face a uma ação de obrigação de fazer proposta pela Associação do Bairro X. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a Companhia Prudentina de Desenvolvimento deveria ter sido citada, preferencialmente: por meio eletrônico e terá prazo simples para todas as suas manifestações processuais.
CPC – ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 14195/2021
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I – pelo correio;
II – por oficial de justiça;
III – pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV – por edital.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A citação de município será feita preferencialmente de forma eletrônica, sendo considerada em litigância de má-fé a municipalidade que deixar de confirmar, no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação.
Consoante art. 246 do CPC/2015:
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
[…]
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
O erro da questão está em afirmar que a conduta do Município configura litigância de má-fé, quando, em verdade, se trata de ato atentatório à dignidade da justiça.
Além disso:
Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II – quando o citando for incapaz;
III – quando o citando for pessoa de direito público;
IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
A doutrina predominante entende que a vedação disposta no inciso III do art. 247 é à citação por e-mail e não àquela realizada pelo portal próprio do Tribunal.
Vale lembrar, ainda, que se a PJ de direito público possuir cadastro no banco de dados do Poder Judiciário, poderá ser citada igualmente por e-mail.
Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, 2022.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: A citação será feita inicialmente por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça; frustrado esse meio, far-se-á a citação pelo correio.
Errada – Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: (…)
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.