A Câmara dos Deputados e o Senado Federal ou qualquer de suas Comissões poderão convocar

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Última Atualização 18 de julho de 2026

O artigo 50 da Constituição Federal estabelece que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou suas comissões têm o poder de convocar Ministros de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, e o Presidente do Comitê Gestor do IBS para prestar informações pessoalmente. A ausência sem justificativa adequada configura crime de responsabilidade. Além disso, os Ministros podem comparecer voluntariamente para tratar de temas relevantes de seus ministérios. Importante destacar que o pedido formal de informações deve ser encaminhado pelas Mesas das Casas Legislativas, e o não atendimento ou a prestação de informações falsas também podem caracterizar crime de responsabilidade.

CF:

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não – atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Não basta que esteja ausente, pois ele poderá se ausentar e justificar a ausência o que não consubstanciará em crime de responsabilidade. O Ministro deverá se ausentar e não justificar a sua ausência. Além disso, o Ministro poderá por livre e espontânea vontade comparecer por sua iniciativa para falar de assunto do seu Ministério.

Observe que quem envia os pedidos escritos de informações aos Ministros são as mesas das duas casas e não as casas propriamente ditas. Se o Ministro recusar receber os pedidos das mesas ou não atender os pedidos em até 30 dias isso configura crime de responsabilidade. Igualmente, se prestar informações falsas isso também configurará crime de responsabilidade.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O Presidente do Comitê Gestor do IBS pode ser convocado a prestar informações pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Caso o Congresso Nacional solicite ao Poder Executivo a prestação de informações relacionadas a uma entidade da administração indireta, cabe obrigatoriamente ao ministro de Estado, responsável pela supervisão ministerial, prestar as informações solicitadas.

Comentário: órgãos diretamente subordinados à Presidência da República não são as entidades da administração indireta. São as Secretarias dentro da Presidência da República, como a Secretaria-Geral, a Secretaria de Aviação Civil, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de micros e pequenas empresas, entre outros, que são equiparadas aos ministérios. Perceba que são órgãos diretamente subordinados à PR e não entidades indiretamente subordinadas. Além do que não há subordinação (hierarquia) entre as entidades da administração indireta e aos órgãos da administração direta, incluindo a PR.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Congresso Nacional não pode obrigar Governador de Estado a depor sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos.

Comentário: a questão está correta porque uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Congresso Nacional não pode obrigar Governador de Estado a prestar depoimento. Embora a Constituição Federal autorize o Congresso Nacional a convocar determinadas autoridades federais, como os Ministros de Estado (art. 50 da CF), não existe qualquer previsão constitucional que autorize a convocação compulsória de Governadores. Segundo o STF, no julgamento da ADPF 848, admitir essa convocação violaria a autonomia dos estados, o pacto federativo e a separação dos poderes. Assim, o governador pode ser convidado a comparecer e prestar esclarecimentos de forma voluntária, mas não pode ser obrigado a fazê-lo. É importante não confundir essa situação com outras hipóteses de convocação expressamente previstas na Constituição, como a dos Ministros de Estado perante o Congresso Nacional, ou com a convocação de testemunhas pelas CPIs, que não alcança os Governadores por força da proteção constitucional decorrente do princípio da simetria e da autonomia dos entes federados. “Em juízo de delibação, não é possível

 a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.| STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber.”

CF: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente SUBORDINADOS à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.       

Além disso, há a impossibilidade de convocação de juízes para depor em comissões parlamentares: “configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado a fim de que preste depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional atinentes ao fato investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito”. Supremo Tribunal Federal STF – HABEAS CORPUS: HC 80539 PA.

RESUMO:

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou suas comissões podem convocar Ministros de Estado, titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e o Presidente do Comitê Gestor do IBS para prestar informações.

A ausência sem justificativa, a recusa, o não atendimento em até 30 dias ou a prestação de informações falsas configuram crime de responsabilidade, sendo os pedidos escritos encaminhados pelas Mesas das Casas Legislativas.