A Administração poderá mediante justificativa expressa contratar mais de uma empresa

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Última Atualização 1 de maio de 2025

Lei 14.133/2021:

Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:

I – o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e

II – a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Administração deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados.

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço, sem que isso implique perda de economia de escala, a organização contratante deve manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.