Última Atualização 1 de maio de 2025
Lei 14.133/2021:
Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II – necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: É vedada a contratação da execução de obras de engenharia pelo sistema de registro de preços.
Art. 85, Lei n.° 14.133/2021 – A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I – existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II – necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.