A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia

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Última Atualização 1 de maio de 2025

Lei 14.133/2021:

Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II – necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: É vedada a contratação da execução de obras de engenharia pelo sistema de registro de preços. 

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Art. 85, Lei n.° 14.133/2021 – A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I – existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II – necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.