A administração da sociedade nada dispondo o contrato social

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Última Atualização 11 de junho de 2025

CC:

Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

§ 1 Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

§ 2 Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

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FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: A administração da sociedade simples, nada dispondo o contrato social, compete aos sócios em conjunto.