Última Atualização 11 de junho de 2025
CC:
Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
§ 1 o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.
§ 2 o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.
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FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: A administração da sociedade simples, nada dispondo o contrato social, compete aos sócios em conjunto.
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