A ação revocatória pode ser promovida

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Última Atualização 5 de junho de 2025

O art. 133 da Lei nº 11.101/2005 define quem pode figurar no polo passivo da ação revocatória, instrumento voltado à proteção da massa falida contra atos fraudulentos praticados pelo devedor. A norma estabelece que podem ser demandados todos os que participaram do ato ou foram por ele beneficiados, inclusive terceiros adquirentes que tinham ciência da intenção de fraudar os credores, bem como seus herdeiros ou legatários. A exigência de má-fé dos terceiros é ponto central para sua responsabilização, sendo recorrente a cobrança equivocada desse requisito por bancas examinadoras.

Lei 11.101:

Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida:

I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados;

II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores;

III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos aspectos processuais relativos à ação revocatória, é correto afirmar que:  têm legitimidade passiva na ação revocatória os terceiros adquirentes, se o direito se originou de ato ineficaz em relação à massa falida, além de todos os que figuraram no ato ou foram por efeito dele pagos, garantidos ou beneficiados. 

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INCORRETO. Têm legitimidade passiva na ação revocatória os terceiros adquirentes, se o direito se originou de ato ineficaz em relação à massa falida, além de todos os que figuraram no ato ou foram por efeito dele pagos, garantidos ou beneficiados.

Lei n.º 11.101/2005 | Art. 133. A ação revocatória pode ser promovida: I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados; II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores; III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.