Diferença entre empresa dependente e empresa controlada

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Última Atualização 3 de agosto de 2023

Lei 101/2000:

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

III – empresa estatal dependenteempresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

Logo, aduzimos que:

  • Estatais independentes (dona da maior parte do capital social): Orçamento de investimento das estatais;
  • Estatais dependentes (a união detém a maior parte do capital social): Orçamento fiscal e da seguridade social.

QUESTÃO CERTA: Empresa estatal dependente é aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação do qual recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

QUESTÃO ERRADA: Para efeito das normas de responsabilidade fiscal, uma empresa estatal pode ser caracterizada como dependente sem constituir uma empresa controlada.

Não, o governo não é tonto a ponto de irrigar os cofres de uma empresa dependente, sem poder controla-la. Por isso, toda empresa dependente é controlada pelo Poder Público – para que ele não fique apenas dando dinheiro à organização, mas possa, senão também, fazer o que quiser com ela.

QUESTÃO ERRADA: Para que determinada empresa estatal seja considerada dependente, é suficiente que haja previsão na LOA de que essa empresa receberá recursos diretamente do Tesouro Nacional.

Negativo. É preciso que ela seja controlada, pois toda empesa dependente é controlada.

QUESTÃO CERTA: Empresa estatal dependente é a controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas correntes ou de capital, não se considerando como tal a empresa que receber recursos apenas para aumento da participação acionária do ente controlador.

QUESTÃO CERTA: Considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

QUESTÃO CERTA: Não se sujeita à LRF a empresa estatal dependente, quando aumenta a sua participação acionária com recursos recebidos do ente controlador na modalidade de despesas de capital.

QUESTÃO ERRADA: Integra a administração indireta municipal, como empresa controlada, a sociedade empresária de cuja maioria das ações o município seja titular, ainda que não tenha direito a voto.

QUESTÃO ERRADA: O conceito legal de empresa estatal dependente inclui todas as empresas estatais controladas.

Empresa estatal controlada – dependente ou independente

QUESTÃO ERRADA: No contexto da LRF, empresa controlada é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou despesas de custeio em geral.

QUESTÃO ERRADA: Para efeito do cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas pelas unidades de planejamento, consideram-se empresas estatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e as demais empresas de cujo capital social a União participe com direito a voto, independentemente do percentual de participação.

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Lei 10.180/2001

ART. 7: Parágrafo único. Consideram-se empresas estatais, para efeito do disposto no inciso VIII, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

QUESTÃO ERRADA: As empresas em que a União detenha qualquer percentual do capital social com direito a voto integram o orçamento de investimento das estatais.

QUESTÃO CERTA: As despesas com pessoal das empresas estatais federais dependentes estão sujeitas a limites específicos, compreendidos nos limites atribuídos ao Poder Executivo federal.

QUESTÃO ERRADA: Para aplicar recursos provenientes das receitas de alienações de seus bens e direitos, o Banco da Amazônia S.A. deve observar as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Errado. O Banco da Amazônia (BASA) é uma empresa estatal não dependente (ou empresa estatal independente), não se submetendo, portanto, às limitações impostas pela LRF.

QUESTÃO CERTA: As empresas estatais independentes não compõem o campo de aplicação da LRF.

QUESTÃO ERRADA: A Lei n.º 4.320/1964, diploma legal sobre normas gerais de direito financeiro, recepcionada pela CF como lei complementar até a edição da norma prevista em seu art. 165, § 9.º, teve alguns de seus conceitos e procedimentos alterados ou acrescidos pela LRF. Nesse sentido, é correto afirmar que a LRF: introduziu o conceito de empresa estatal dependente como toda empresa controlada por ente público que receba recursos dessa mesma entidade.

O conceito de empresa estatal dependente não é toda empresa controlada que receba recursos públicos, mas sim aquela que receba do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, conforme se extrai do artigo 2º, incisos II e III da LRF.

QUESTÃO CERTA: Por ser empresa estatal dependente, a Empresa Brasil de Comunicação integra o orçamento fiscal e de seguridade social.

QUESTÃO CERTA: As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais.

QUESTÃO CERTA: Considere que um ente federativo tenha adquirido 70% da empresa A e que a empresa A possua 80% do patrimônio da empresa B. Assim, para os efeitos da LRF, a empresa B é uma empresa controlada indiretamente pelo ente federativo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Empresas estatais dependentes e independentes estão sujeitas às regras da LRF.