Atributos dos créditos (alteração qualitativa e quantitativa)

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

ALTERAÇÕES   QUANTITATIVAS        —>    Créditos SUPLEMENTARES

ALTERAÇÕES  QUALITATIVAS           —>      Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS

QUESTÃO ERRADA: Quando houver necessidade de criar um novo programa de trabalho, devem-se utilizar alterações quantitativas do orçamento.

MTO-2016: Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.

QUESTÃO ERRADA: Caso seja necessário modificar os atributos de determinado crédito orçamentário, a modificação deverá ser feita por meio de créditos suplementares, créditos especiais ou créditos extraordinários.

As alterações orçamentárias podem ser qualitativas ou quantitativas.

Uma alteração quantitativa apenas modifica o total de crédito constante na LOA através de um crédito suplementar, reforçando a dotação já existente para uma determinada despesa.
 

Já alteração qualitativa é aquela que modifica o conteúdo da LOA, incluindo nova despesa não prevista (crédito especial) ou urgente (crédito extraordinário).
 

Portanto, temos que os créditos suplementares não alteram os atributos do crédito orçamentário, mas apenas a dotação.

QUESTÃO ERRADA: Alterações quantitativas no orçamento devem ser feitas, obrigatoriamente, com a utilização do crédito especial.

QUESTÃO CERTA: Se houver necessidade de alteração orçamentária qualitativa, os instrumentos que devem ser utilizados para essa finalidade são os créditos especiais e os extraordinários.

Está correto, já que, como visto acima, os créditos suplementares é que são responsáveis por uma alteração quantitativa – modificando o total de crédito constante na LOA. Como nesse caso a intenção é tão somente fazer uma alteração orçamentária qualitativa, devemos utilizar os créditos especiais ou extraordinários.

QUESTÃO CERTA: Uma alteração orçamentária qualitativa para a abertura de créditos especiais pode resultar na criação de um programa de trabalho, de uma ação com todos os seus atributos e de um novo subtítulo de uma ação já existente.

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QUESTÃO CERTA: Durante o exercício financeiro, a lei orçamentária anual pode ser retificada devido a aprovação de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários.

Certo. Podemos ter uma alteração qualitativa (crédito especial ou extraordinário) ou uma alteração orçamentária quantitativa (via crédito suplementar).

QUESTÃO ERRADA: Os créditos adicionais gerados a partir de anulação parcial ou total de dotação orçamentária provocam aumento dos valores globais da lei orçamentária, uma vez que envolvem somente despesas.

Quando uma despesa da LOA é anulada e é utilizada em Créditos Adicionais não há AUMENTO DE VALORES GLOBAIS, pois o valor x já existia na LOA, só foi “remanejado” para atender outra despesa.

QUESTÃO ERRADA: Tanto os créditos suplementares quanto os especiais incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos extraordinários conservam sua especificidade.

Errado. Aqui passamos por aquele tópico que a CEBRASPE adora cobrar (alteração qualitativa x alteração quantitativa). Os créditos suplementares são os únicos que promovem alteração quantitativa à LOA e aos seus créditos (os robustecendo). Assim, resposta errada.