Decreto 93872: Dotações não utilizadas no exercício

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os recursos correspondentes às dotações não utilizadas no exercício permanecem à disposição da unidade orçamentária, que poderá utilizá-los independentemente de nova programação financeira.

ERRADA. Art. 14. A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.

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Art . 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar. (Ou seja, não fica à disposição da unidade).