Ouvidoria de Justiça- quem cria? (com exemplo)

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Última Atualização 18 de novembro de 2022

CF:

Art. 103:

§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou ÓRGÃOS do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal (CF) determina a criação, por iniciativa dos tribunais de todo o país

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, de ouvidorias de justiça com competência para receber reclamações e denúncias de qualquer pessoa interessada, desde que dirigida contra órgãos ou serviços auxiliares do Poder Judiciário, excluídos os juízes individualmente considerados.