Última Atualização 21 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Sob o aspecto da iniciativa, a revisão de conduta da administração pública ocorrida em atenção a requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público caracteriza um exemplo de: controle provocado.
QUESTÃO ERRADA: Considera-se controle administrativo aquele exercido pela administração pública sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se exerce apenas por iniciativa própria.
Errada. A administração pode ser provocada por processo administrativo, recurso, pedido de revisão, …
CONTROLE INTERNO no ÂMBITO da ADMINISTRAÇÃO (AUTOTUTELA)
De ofício
Por provocação por meio dos seguintes instrumentos administrativos:
1 – REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
2 – DIREITO DE PETIÇÃO
3 – RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
4 – PEDIDO DE REVISÃO
5 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
6 – RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO
QUESTÃO CERTA: O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.
Comentário: A autotutela pode ser exercida pela Administração de ofício ou mediante provocação de terceiros.
QUESTÃO ERRADA: O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício.
Controle judicial não ocorre de ofício. Mas fique atento: CP: art. 654 (…) § 2º os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
QUESTÃO CERTA: O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por ser deflagrado por terceiro.
Controle provocado (recurso administrativo) – deflagrado por terceiro (por quem recorre)
Controle de ofício – deflagrador pela própria Administração..