Refinanciamento de Precatórios – é possível?

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas devem ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, sendo que: a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente, na forma da lei e a seu critério exclusivo.

CF:

§ 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

QUESTÃO CERTA: À luz do que dispõe a Constituição Federal quanto ao regime de precatórios judiciais: a seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

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QUESTÃO ERRADA: Pode a União assumir débitos oriundos de precatórios exclusivamente dos estados e do DF, refinanciando-os diretamente.

A União, a seu critério e na forma da lei, pode assumir débitos de precatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, refinanciando-os diretamente (Parágrafo 16 do art. 100 da CF/88).