Última Atualização 27 de maio de 2023
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Não tem natureza jurisdicional, mas sim administrativa, o ato do presidente de tribunal de justiça que solicita ao Poder Executivo a realização de despesa com obrigação decorrente de sentença judicial condenatória proferida contra o Estado.
Súmula 311 do STJ:Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
“No processamento de precatório, o Presidente de Tribunal atua em função eminentemente administrativa, poder atípico do Poder Judiciário, estabelecido pela própria Constituição Federal. Ressalto que essa atividade não se confunde com a jurisdicional.” (STJ, RMS 43.174/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016).
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Os atos de determinado presidente de tribunal de justiça que versem sobre o processamento e pagamento de precatórios judiciais não têm caráter jurisdicional.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório têm caráter jurisdicional, cabendo a propositura de recurso extraordinário, caso ocorra violação de norma constitucional.
Súmula 311 STJ – Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.