Viagem para o exterior de Presidente ou Vice

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Última Atualização 9 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Para que o vice-presidente da República realize viagem para o exterior por um período de 23 dias, será necessária licença do Congresso Nacional.

QUESTÃO CERTA: O vice-presidente da República não poderá se ausentar do país por período superior a quinze dias, sem licença do Congresso Nacional.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

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II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;